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TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0806289-47.2013.8.24.0023/SC EXEQUENTE: LAURECI MARIA CLEMENTE TRAVASSO ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101) DESPACHO/DECISÃO Considerando o óbito de LAURECI MARIA CLEMENTE TRAVASSO, integrante do polo ativo, necessária a habilitação dos sucessores para expedição de ordem de pagamento, não sendo possível a expedição em nome do inventariante. Importante consignar que a certidão de óbito informa mais de um filho, e a habilitação do ev.125 consta somente um dos nomes. Caso queiram, os sucessores já podem indicar qual percentual do crédito oriundo destes autos é devido a cada um dos requerentes, bem como para apresentar os DADOS pessoais e financeiros. Com a habilitação, manifeste-se a parte requerida. Não havendo impugnação, HABILITEM-SE os herdeiros e expeça-se precatório.
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