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Tribunal
TJMS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMS · 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JUSCIMARA MENDES PEREIRA e ESNÁLIA BETANIA MENDES PEREIRA em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A., extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Advirto as partes de que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o intuito de rediscutir matéria já apreciada ou reexami- nar provas, poderá ser considerada protelatória, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme previsto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da eventual interposição de recurso, devendo a parte interessada instruí-lo com docu- mentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995, submeto o presente projeto de sentença à homologação pelo MM. Juiz de Direito. Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em jul- gado e, em seguida, arquivem-se com as cautelas legais. " ******* " Vistos, etc. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. "