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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo:0806276-77.2024.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILDA MEDICI DE OLIVEIRA RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A Homologo os honorários periciais arbitrados pelo perito, tendo em vista que o mesmo demostrou através da contido na petição de e-doc. 70 que os trabalhos estão compatíveis ao valor orçado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Face ao disposto no art. 95 do NCPC e tendo em vista que a perícia foi requerida pelas partes, sendo a autora, beneficiária da gratuidade de justiça( art. 98, inciso VI do NCPC), a perícia será rateada, devendo o réu arcar com o valor de 50% da verba honorária. Com o depósito de 50% dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo após o início dos trabalhos. TRÊS RIOS, 6 de agosto de 2026. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular