2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0806275-39.2026.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA PAOLA GUIDA GRESPAN ALBERTINI RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Conforme cediço, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC. Considerando os fatos narrados pela parte autora, bem como os documentos que instruem a petição inicial,entendo quenão estãopresentes, por ora, em cogniçãosumária, elementosque evidenciema probabilidadedo direitoe/ou operigo de dano aptos a ensejar a concessão da tutela de urgência. Desta forma, INDEFIRO a tutela de urgência requerida. Aguarde-se a audiência presencial designada. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto