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0806272-45.2026.8.20.5300

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0806272-45.2026.8.20.5300 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Recebi hoje. Observa este Magistrado que a presente demanda tem por intuito comunicar a este Juízo o efetivo cumprimento do mandado de prisão em desfavor de E. F. DA S., em razão da existência do processo de execução de débito alimentar, tal seja nº 0906304-19.2025.8.20.5001. Diante disso, determino que o setor competente da Secretaria Unificada, proceda com a juntada da cópia integral dos presentes autos na demanda principal suso mencionada, a qual deverá ser feito à conclusão de forma imediata. Cumprida a diligência, arquive-se o processo, com a sua devida baixa no cadastro do sistema PJe. Publique-se. Cumpra-se. Providências cabíveis. Natal/RN, 8 de setembro de 2026 JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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