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0806270-39.2025.8.15.0001

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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, Rua Vice-Prefeito Antônio de C. Souza, Liberdade, Campina Grande/PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail: cpg-caufaz@tjpb.jus.br CumSenFaz n. 0806270-39.2025.8.15.0001 AUTOR: MARIA SALES DE QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: BRUNNO GIOVANNI SILVA MORAIS - PB30514 REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DESPACHO Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do Art. 102 do Código de Normas Judiciais do TJPB Vistos etc. Compulsando os autos da presente fase de cumprimento de sentença promovida por Maria Sales de Queiroz em face do Município de Campina Grande (ID 157781674 ), constata-se a juntada de manifestação e documentos pelo ente público executado noticiando o cumprimento da obrigação de fazer (ID 161443416, ID 156056735 e ID 156056737 ), bem como a sua expressa concordância com os cálculos apresentados pela exequente (ID 159470364 ). Considerando o teor das manifestações e a necessidade de assegurar o contraditório antes do encerramento do feito nos moldes da legislação processual de regência, impõe-se a ouvida da parte credora e, em seguida, a elaboração da minuta de sentença extintiva da execução com a apreciação cabível pelo órgão auxiliar competente. Ante o exposto, DETERMINO: 1- a intimação da exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição e dos documentos apresentados pela Fazenda Pública Municipal em que informa o cumprimento da obrigação de fazer. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/1995 e nos arts. 924 e 925 do Código de Processo Civil, proceda a remessa dos autos ao Juízo Leigo vinculado a esta unidade judiciária, a fim de que seja elaborada a respectiva minuta de projeto de sentença de extinção da execução. Com a juntada da minuta, voltem os autos conclusos para homologação. Intimem-se e cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Elza Bezerra da Silva Pedrosa Juíza de Direito

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