2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim EXECUÇÃO FISCAL (23) Nº 0806269-70.2025.8.20.5124 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Parnamirim EXECUTADO: VERSATIL CONTABILIDADE LTDA - ME ADVOGADO(A) EXECUTADO: FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA (RN013059) DESPACHO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM em face de VERSÁTIL CONTABILIDADE LTDA. – ME. A parte executada apresentou exceção de pré-executividade no ID 185012426, arguindo, em síntese, prescrição de parte dos créditos executados, inexistência de fato gerador do ISS, irregularidade do arbitramento da base de cálculo, ausência de regular notificação no procedimento administrativo e nulidade da CDA, instruindo o incidente com documentos. Posteriormente, o ente público exequente, intimado acerca da diligência certificada pelo Oficial de Justiça no ID 185393089, requereu a adoção de medidas constritivas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD (ID 188571834). Na sequência, a parte executada reiterou o pedido de apreciação da exceção de pré-executividade no ID 189362146. Da análise dos autos, verifico que o Município de Parnamirim ainda não foi intimado para se manifestar especificamente acerca da exceção de pré-executividade e dos documentos que a instruem. Desse modo, considerando que o acolhimento, ainda que parcial, das matérias suscitadas poderá repercutir sobre a própria exigibilidade ou extensão do crédito executado, mostra-se necessária a prévia observância do contraditório antes da apreciação do incidente. Ante o exposto, intime-se o Município de Parnamirim para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade apresentada no ID 185012426, bem como dos documentos que a instruem. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão da exceção e apreciação dos requerimentos formulados pelo ente público exequente. Intimem-se. Cumpra-se. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)