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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0806262-14.2022.8.19.0209/RJ
RÉU: DANIEL XAVIER FERNANDES
ADVOGADO(A): GLÁUCIO NASCIMENTO ALVARES (OAB RJ173202)
ADVOGADO(A): GEOVANI MILANÊS JULIO (OAB RJ221515)
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES (OAB RJ107088)
DESPACHO/DECISÃO
1) Considerando o que consta do evento 76, inclua-se ALICE no polo ativo, devendo ser excluído LUIZ, já falecido.
2) Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Contestação no evento 54, com impugnação à JG que ora REJEITO, porquanto não logrou o réu afastar a presunção de hipossuficiência dos autores, estando tal condição devidamente demonstrada pela documentação por eles trazida aos autos, em especial pelas declarações de IR acostadas. Quanto a questão do litisconsórcio ativo, nada a prover, tendo em vista a determinação contida no evento 76 e no item 1 supra. Também a conexão já é matéria superada.
3) Anote-se KELTER como assistente, já estando ela intervindo nos autos.
4) Os autores não possuem provas a produzir (evento 94). Quanto às provas requeridas pelo réu no evento 95, DEFIRO a prova documental suplementar, que deverá ser trazida em 15 dias. Defiro, ainda, a prova testemunhal, devendo o rol ser apresentado em 15 dias, sob pena de perda da prova. Deverá o réu, no mesmo prazo, esclarecer se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação ou, sendo o caso, recolher as custas para as intimações necessárias. INDEFIRO, porém, o depoimento pessoal dos autores, porquanto a transação foi feita com LUIZ, já falecido, nada podendo ser acrescentado pelos herdeiros, que não participaram do negócio em questão.
5) Certifique-se o que couber quanto aos demais processos conexos, esclarecendo as fases em que se encontram e em quais sistemas tramitam.