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0806259-18.2024.4.05.8000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 5ª Vara Federal AL · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Nº 0806259-18.2024.4.05.8000 SUSCITANTE: FAZENDA NACIONAL SUSCITADO: CARVALHO & ABREU LTDA, RODRIGUES & VASCONCELOS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, ROBERTO SERGIO ABREU DE VASCONCELOS, MARCELA RODRIGUES ABREU DE VASCONCELOS DECISÃO Inconformada com a decisão que indeferiu o pedido de arresto cautelar, requereu a embargada a juntada de cópia da petição do respectivo Agravo de Instrumento. Requereu, também, a reconsideração da decisão proferida. No entanto, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Tendo em vista a ausência de concessão de efeitos suspensivos ao Agravo de Instrumento interposto, dê-se prosseguimento ao feito e citem-se os suscitados, para, querendo, apresentarem suas defesas no prazo legal. Intimações devidas. Providências necessárias. Maceió, 09 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TRF5 · 5ª Vara Federal AL · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Nº 0806259-18.2024.4.05.8000 SUSCITANTE: FAZENDA NACIONAL SUSCITADO: CARVALHO & ABREU LTDA, RODRIGUES & VASCONCELOS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, ROBERTO SERGIO ABREU DE VASCONCELOS, MARCELA RODRIGUES ABREU DE VASCONCELOS DECISÃO Inconformada com a decisão que indeferiu o pedido de arresto cautelar, requereu a embargada a juntada de cópia da petição do respectivo Agravo de Instrumento. Requereu, também, a reconsideração da decisão proferida. No entanto, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Tendo em vista a ausência de concessão de efeitos suspensivos ao Agravo de Instrumento interposto, dê-se prosseguimento ao feito e citem-se os suscitados, para, querendo, apresentarem suas defesas no prazo legal. Intimações devidas. Providências necessárias. Maceió, 09 de setembro de 2026.

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