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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806253-92.2026.8.19.0021 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0806253-92.2026.8.19.0021 Protocolo: 8818/2026.00105623 RECTE: JOSE ROQUE DOS SANTOS LIMA ADVOGADO: RAPHAELA CHRISTINY DA COSTA ALEXANDRE OAB/RJ-162419 RECORRIDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA DECISÃO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO CONSELHO RECURSAL III TURMA CÍVEL DECISÃO Em razão de fato superveniente, o feito será retirado da pauta da sessão de julgamento designada para o dia 02/09/2026 e incluído em sessão presencial a ser realizada em 09/09/2026. Ricardo de Andrade Oliveira Juiz Relator
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