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0806250-97.2024.8.19.0251

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo:0806250-97.2024.8.19.0251 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERONICA VIANA HERMENEGILDO, DEMETRIO SILVA PIMENTEL EXECUTADO: RAFA ATACAMA EXPEDICOES LTDA, RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA Considerando o(s) depósito(s) efetuado(s), à parte autora para que diga se confere quitação ao réu e para que informe os dados para expedição do mandado de pagamento(nome, CPF/CNPJ, número da conta, agência e banco), no prazo de cinco dias.Dada quitação, expeça-se mandado de pagamento dos valores que constam na guia, conforme os dados bancáriosinformados, com as cautelas técnicas de praxe, ressaltando que o beneficiário deverá ser também obrigatoriamente o titular da conta (ou o primeiro titular para o caso de conta conjunta), já que vedado o levantamento em nome de terceiro estranho à lide, mesmo que se trate de cônjuge ou parente próximo. Após -inexistindo custas pendentes ou no caso do recolhimento das custas eventualmente ainda devidas pela parte sucumbente - os autos deverão ser baixados e arquivados definitivamente,semnecessidade deabertura denova conclusão, emhomenagemaosprincípiosdaeconomia e celeridade processual. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo:0806250-97.2024.8.19.0251 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERONICA VIANA HERMENEGILDO, DEMETRIO SILVA PIMENTEL EXECUTADO: RAFA ATACAMA EXPEDICOES LTDA, RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA Considerando o(s) depósito(s) efetuado(s), à parte autora para que diga se confere quitação ao réu e para que informe os dados para expedição do mandado de pagamento(nome, CPF/CNPJ, número da conta, agência e banco), no prazo de cinco dias.Dada quitação, expeça-se mandado de pagamento dos valores que constam na guia, conforme os dados bancáriosinformados, com as cautelas técnicas de praxe, ressaltando que o beneficiário deverá ser também obrigatoriamente o titular da conta (ou o primeiro titular para o caso de conta conjunta), já que vedado o levantamento em nome de terceiro estranho à lide, mesmo que se trate de cônjuge ou parente próximo. Após -inexistindo custas pendentes ou no caso do recolhimento das custas eventualmente ainda devidas pela parte sucumbente - os autos deverão ser baixados e arquivados definitivamente,semnecessidade deabertura denova conclusão, emhomenagemaosprincípiosdaeconomia e celeridade processual. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular

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