2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0806247-83.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR JOSE DA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1. Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de concessão do benefício às pessoas que não possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Dessa forma,defiro a gratuidade de justiçanos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. 2.Considerando-se o comparecimento espontâneodaré, dou-a porcitada,nos termos do art. 239, (sec)1º, do CPC, sendo certo que já apresentoucontestação (id. 286549910). Assim, ao autor em réplica, no prazo de 15 dias. SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto