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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0806244-14.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO AMARAL DOS SANTOS NETO REQUERIDO: ROBERIO SILVA XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Presentes os requisitos legais, e tendo vista o disposto no art. 835 do CPC, que considera prioritária a penhora de dinheiro em espécie realizada por meio eletrônico (art. 854, do CPC), defere-se o pedido de penhora on line. Protocolada nesta data a ordem de bloqueio perante o SISBAJUD (protocolo nº 20260080991467), no valor de R$ 27.693,60 (vinte e sete mil e seiscentos e noventa e três reais e sessenta centavos) , em desfavor de ROBERIO SILVA XAVIER, permaneçam os autos aguardando resposta da diligência pelo prazo de 48 horas. Conclusos após, para as providências do art. 854 do CPC. Natal/RN, 9 de setembro de 2026. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)