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TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0806240-75.2025.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: ALUME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Nome: ALUME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3600, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Advogado(s) do reclamante: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO EXECUTADO: CLAUDINA MACEDO LEONEL DE PAIVA Nome: CLAUDINA MACEDO LEONEL DE PAIVA Endereço: BORGES LEAL, 3758, CARANAZAL, SANTARéM - PA - CEP: 68040-075 Advogado: LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR OAB: SP421920 Endereço: Rua João Nantes Júnior, 221, Ribeirânia, RIBEIRãO PRETO - SP - CEP: 14096-260 DESPACHO/MANDADO RH. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse em dar continuidade ao feito, realizando a diligência que lhe for cabível, sob pena de extinção do feito sem a resolução de seu mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Decorrido o prazo supra se manifestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora, PESSOALMENTE, para dizer de seu interesse no prosseguimento do feito, realizando a diligência que lhe for cabível ou requerendo que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC. Tratando-se de empresa ou entes abrangidos pelo disposto no CPC/2015, art. 246, § 1º, e resolução nº 455 – CNJ, a INTIMAÇÃO POR SISTEMA, será considerada pessoal, na forma do art. 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006. Publique-se. Cumpra-se. Santarém, data registrada no sistema. ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa)
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