2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0806236-45.2026.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: RITA DE CASSIA DANTAS DOS SANTOS NERES REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV MAL. FLORIANO PEIXOTO, 1750, CENTRO, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Vistos, etc. Diante das circunstâncias que norteiam o caso, reputo por ouvir a parte contrária antes de analisar a decisão de antecipação de tutela. Intime-se a requerida para se manifestar a respeito do pedido de antecipação de tutela, no prazo de 05 (CINCO) dias. Após a manifestação, voltem-me conclusos para decisão sobre o pedido de tutela antecipada. SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. P.I.C. Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.