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TJRJ · 1ª Vara de Família da Comarca de Resende
Divórcio Litigioso Nº 0806235-38.2022.8.19.0045/RJ REQUERENTE: Segredo de JustiçaADVOGADO(A): JOSE AURELIO DE ARAUJO (DPE)ADVOGADO(A): PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO (DPE)ADVOGADO(A): SUYAN DOS SANTOS LIBERATORI (DPE)ADVOGADO(A): ANDERSON MARINOVIC (DPE)REQUERIDO: Segredo de Justiça Local: Resende Data: 04/09/2026 EDITAL Nº 190004925674 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Com o prazo de vinte dias A MM Juíza de Direito, Dra. Maria Elizabeth Figueira Braz - Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara de Família da Comarca de Resende, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 517 , Comercial, Resende - RJ- CEP: 27510-060, tramitam os autos da Classe/Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO, de nº 0806235-38.2022.8.19.0045, movida pela autora : MARIA HELENA DA SILVA MACHADO em face de FRANCISCO MACHADO , objetivando CITAÇÃO nos termos da inicial: Alega a mão da autora que casou com a parte Ré em 02/09/1995, sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme demonstra a certidão de casamento . Tendo o casal se separado de fato desde Dezembro de 1995, não havendo a possibilidade de reconciliação. Salientando que da aludida união não advieram filhos. Sustenta que durante a sociedade conjugal o casal não amealhou bens. Dos pedidos: O deferimento da gratuidade de justiça; a intimação do membro do Ministério Público; A intimação do I. membro do Ministério Público; Seja julgado PROCEDENTE o pedido, para decretar o divórcio do casal, nos termos do art.226, §6º da CRFB, expedindo-se o mandado de averbação para o cartório competente ; A condenação da parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes a serem recolhidos em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a documental, a testemunhal e o depoimento pessoal da parte Ré. Valor da causa: R$ 1.212,00. E INTIMAÇÃO do deferimento da tutela de evidência decretando o divórcio das partes, devendo o cônjuge virago voltar a ostentar o seu nome de solteira, a saber, Maria Helena da Silva . Assim, pelo presente edital CITA E INTIMA o réu FRANCISCO MACHADO , que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC). Dado e passado nesta cidade de Resende, 04/09/2026. Eu, Helida Carvalho Alves de Almeida - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/34146, digitei. E eu, Alaine Maria Diniz Marques dos Santos - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/23207, o subscrevo.
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