2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0806227-80.2026.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SAUDADES RÉU: SINDMAR CONSULTORIA EM GESTAO LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO BRIGADEIRO, MARCIA CRISTINA TRAVESEDO MONTALVAO, MARCIO FREDERICO MOREIRA DE SOUZA Pretende a parte autora seja-lhe concedida a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada. Todavia, não há, nos autos, prova inequívoca de suas alegações, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil. Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa.INDEFIRO.Aguarde-se a ACIJ presencial já designada. Intimem-se.Aguarde-se a ACIJpresencialjá designada. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto