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0806218-51.2026.8.15.0181

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 5ª Vara Mista de Guarabira · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO N. 0806218-51.2026.8.15.0181 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: EDILSON NASCIMENTO DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se possível inconsistência quanto ao valor atribuído à causa, tendo em vista que, embora a inicial informe débito vencido no montante de R$ 6.359,78 (seis mil e trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos), correspondente às parcelas em atraso, também há pedido para que a parte ré efetue o pagamento da integralidade da dívida, indicada no valor de R$ 54.682,61 (cinquenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), para fins de purgação da mora. Nesse contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os critérios adotados para fixação do valor da causa, adequando-o ao proveito econômico perseguido na demanda, nos termos do art. 292 do CPC, especialmente diante do pedido de pagamento integral da dívida. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321 e 330 do CPC. GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica. Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito

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