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TJRN · 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0806211-87.2026.8.20.5300. Natureza do feito: Ação Ordinária. Polo ativo: MARIA SALETE DA SILVA. Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Vistos. Tutela de urgência concedida em Plantão Judiciário (ID. 199446446). Proceda-se a citação do polo passivo para, se desejar, responder a ação no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 c/c 183, ambos, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, sendo suscitada questão preliminar, juntados novos documentos ou matéria constante do art. 350, do Código de Processo Civil, intime-se parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação. Preenchidos os pressupostos legais para concessão da gratuidade judiciária, DEFIRO o benefício pleiteado. Após, conclusos. Natal/RN, data registrada no sistema. FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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