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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 3ª Vara de Família de Imperatriz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO 0806210-84.2025.8.10.0040 REQUERENTE: M. S. M. Advogados do(a) REQUERENTE: ELISANGELA CONCEICAO SILVA - MA5424-A, SEBASTIAO DIEGO LIMA PEREIRA - MA26069 REQUERIDO: C. D. S. G. e outros (2) Advogados do(a) REQUERIDO: FABIOLA SOUSA BANDEIRA - MA17833, FRANCISCA OLIVEIRA BARNABE - MA17804 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa(s) Senhoria(s) devidamente intimada(s) do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: DECISÃO DE ID 189611565: “Considerando que a parte requerente pugnou pela juntada de documentos e provas obtidas após o ingresso da demanda, FIXO o prazo de 10 (dez) dias para a juntada de eventuais provas documentais devendo, no mesmo ato, apresentar alegações finais. Após a manifestação do requerente FIXO o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais dos requeridos. Por fim, considerando que a presente demanda não envolve interesse de menor ou incapaz que enseje a intervenção do Ministério Público no feito, após as alegações finais voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença. Cientes os presentes" Nada mais havendo, o magistrado determinou que fosse encerrado e lavrado o presente termo. Eu, ___, Daniel Jhuliman Porto, assessor de juiz, digitei. A presente assentada vai assinada apenas pelo magistrado, tendo as partes acesso integral ao presente conteúdo através do sistema de videoconferência — PJe Mídias. MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Família