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TJRJ · 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu · Decisão
DECISÃO Diante da notícia do deferimento do processamento da recuperação extrajudicial da parte executada UNIMED FERJ, conforme decisão proferida em 05/06/2026 pelo Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital - RJ no processo nº 3029062-55.2025.8.19.0001; sendo determinada a suspensão de todas as ações líquidas ou execuções que tenham por objeto os créditos submetidos à Recuperação Extrajudicial, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias,SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 120 dias. Decorrido o prazo,INTIME-SEa parte ré para que comprove, documentalmente, no prazo de dez dias, se houve a prorrogação do prazo de suspensão ou se foi homologado o plano de recuperação judicial, sob pena de prosseguimento da execução.
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