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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 1ª Vara Federal SE
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806205-17.2018.4.05.8500 AUTOR: FABIO SANTOS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: AGAMENON ALVES FREIRE JUNIOR - SE6027 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO A parte credora promoveu o cumprimento de sentença e apresentou renúncia ao valor excedente a 60 salários mínimos (id. 172940558). No entanto, deixou de apresentar memória de cálculos detalhada discriminando principal e juros mês a mês, com a indicação do percentual dos juros de mora utilizados, nos termos do art. 534 do CPC. Dessa forma: 1. Intimar a parte exequente/autora para, querendo, apresentar, no prazo de trinta dias, nos termos do art. 534 do CPC: a) a memória atualizada do cálculo, discriminando principal e juros mês a mês, com a indicação do percentual dos juros de mora utilizados; b) comprovante de situação cadastral no CPF; e c) número de meses dos exercícios anteriores para cada beneficiário, uma vez que se trata de requisição cujos valores estão submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1998. Não havendo manifestação da parte exequente, dar baixa na distribuição ressalvando ao credor, o direito de prosseguir com o feito, a qualquer tempo, enquanto não prescrito o crédito. 2. Apresentada a conta, intimar a executada para, no prazo de 30 dias úteis e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC. Se houver alegação de excesso de execução, cumprirá à executada declarar, de imediato, o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. Caso haja impugnação, intimar o(a) impugnado(a) para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Inexistindo concordância com os cálculos apresentados pela executada, encaminhar os autos ao contador do juízo, que deverá observar o título judicial. Após, intimar as partes sobre a manifestação da contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Na ausência de impugnação, expedir Requisição de Pagamento (RPV/Precatório), nos termos da Resolução nº 458 de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Por se tratar de ação proposta por servidor público, antes da expedição remeter os autos ao Contador do Juízo para informar se há valores devidos a título de contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil - PSS, observando-se, em cada período, as alíquotas fixadas na legislação vigente à época. Em caso positivo, informar a quantia correspondente, observando as seguintes diretrizes: 1) para os valores anteriores a 01.05.1999 não haverá qualquer retenção a título de contribuição sobre os valores remuneratórios recebidos. 2) para os valores devidos entre 01.05.1999 a 19.05.2004 somente os servidores ativos sofrerão retenção sobre as parcelas remuneratórias a título de contribuição previdenciária; no caso do servidor alcançar a inatividade dentro deste período, estará isento a partir da data de sua aposentadoria; 3) para os valores posteriores a partir de 20.05.2004, servidor ativo e inativo sofrerão retenção, sendo que: 3.1) para os servidores ativos - alíquota de 11% sobre diferenças remuneratórias devidas; 3.2) para os beneficiários de proventos de aposentadoria/pensão - alíquota de 11% sobre diferenças remuneratórias, que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. A contadoria deverá observar ainda que não cabe contribuição previdenciária sobre os juros de mora, em face do entendimento do STJ no Recurso Especial Repetitivo nº 1.239.203. Expedida a requisição intimar as partes e posteriormente encaminhá-la ao TRF-5ª Região. Intimar, ainda, o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) para: A - acompanhar a sua tramitação junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região; B - levantar a(s) quantia(s) depositada(s) independente de alvará judicial quando do seu pagamento junto à instituição financeira. No mais, homologo a renúncia expressa da parte exequente quanto ao valor que excede 60 (sessenta) salários mínimos (id. 172940558), para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Quanto à data base a ser inserida na(s) RPV(s) expedida(s), observar o art. 3º, § 4º da Resolução 983 - CJF, abaixo transcrito: Art. 3º Para os fins dos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, considera-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) a relativa a crédito cujo valor atualizado, por beneficiária(o), seja igual ou inferior a: I - sessenta salários mínimos, se a devedora for a Fazenda federal (art. 17, §1º, da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001); (...) § 4º O limite de RPV será verificado pela atualização do valor até a data de transmissão ao tribunal. Defiro ainda o pedido para que a requisição de pagamento referente aos honorários seja expedida em nome da sociedade advogados AGAMENON ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 57.785.265/0001-60. Telma Maria Santos Machado Juíza Federal - 1ª Vara/SE