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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0806200-93.2023.8.19.0061/RJ AUTOR: CARMEN ARAUJO DE SOUZA ADVOGADO(A): ALEX DALIA DUARTE (OAB RJ221685) ADVOGADO(A): YURI TAYT-SOHN URBANO SEIXAS (OAB RJ225535) ADVOGADO(A): VINICIUS DE QUEIROZ ROCHA FRUTUOZO (OAB RJ228855) DESPACHO/DECISÃO 1) Considerando as razões expostas pela parte ré e a necessidade de que a perícia seja realizada por profissional com especialidade compatível com as patologias e o tratamento objeto da demanda, acolho a impugnação apresentada e substituo o perito anteriormente nomeado, nomeio em substituição o perito Dr. João Ricardo Penteado Gonçalves (e-mail: joaoricardopg@gmail.com), cujo nome consta na relação de peritos cadastrados do SEJUD. 2) Intime-se o perito para informar se aceita o encargo, realizando a proposta de seus honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC, sobre a qual deverão ser intimadas as partes para manifestação no prazo de comum de 5 dias. 3) Os honorários periciais serão rateados pela parte ré, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
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