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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 22ª Vara Cível de Brasília
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0806196-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARIA GOMES DA COSTA, MARIA EXMAR BARROS E SILVA, MARILENE ALMEIDA SILVA EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo transcorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação à penhora, nos termos da certidão de ID 289194771, libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 6.184,42 (seis mil cento e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), oriundo da penhora de valores via SISBAJUD, consoante relatório de ID 287449977, acrescido dos consectários legais. Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros. Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte interessada e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação. Compete à parte interessada adotar, junto à instituição bancária depositária, as providências que eventualmente se façam necessárias, para fins de obtenção de informações quanto à disponibilização do crédito, dispensada a adoção de qualquer providência adicional pela serventia, após a prática do ato liberatório. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra as determinações de ID 278984119, referentes aos pleitos de penhora dos direitos aquisitivos e do veículo VW/FOX 1.0, placa JGH9881, ano/modelo 2007/2008. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente, em Brasília/DF) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Processo: 0806196-93.2024.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: FRANCISCA MARIA GOMES DA COSTA, MARIA EXMAR BARROS E SILVA, MARILENE ALMEIDA SILVA EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada ofertar impugnação. Nos termos da certidão de ID 287449976, fica intimada a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2026 15:57:47. KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral