2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo:0806196-74.2023.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSINEI DOS SANTOS PACHECO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de "AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA" formulada porROSINEI DOS SANTOS PACHECOem face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, conforme petição inicial do index 89564819. Contestação acostada no index 207306804. Laudo médico pericial no index 176100587. Proposta de acordo ofertada pelo réu, no index 207306804. Manifestação do autor no index 257639785aceitandoaproposta de acordo, requerendo sua homologação. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. As partes estão representadas e cuida-se de direito disponível, pelo que possível a transação. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições de index 207306804, e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Dispensadas as partes em custas e honorários,nos termos do art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91. Com otrânsito em julgado, dê-sebaixa earquivem-se os autos. P. I. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 14 de setembro de 2026. JOSE ROBERTO PIVANTI Juiz Substituto
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo:0806196-74.2023.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSINEI DOS SANTOS PACHECO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de "AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA" formulada porROSINEI DOS SANTOS PACHECOem face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, conforme petição inicial do index 89564819. Contestação acostada no index 207306804. Laudo médico pericial no index 176100587. Proposta de acordo ofertada pelo réu, no index 207306804. Manifestação do autor no index 257639785aceitandoaproposta de acordo, requerendo sua homologação. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. As partes estão representadas e cuida-se de direito disponível, pelo que possível a transação. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições de index 207306804, e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Dispensadas as partes em custas e honorários,nos termos do art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91. Com otrânsito em julgado, dê-sebaixa earquivem-se os autos. P. I. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 14 de setembro de 2026. JOSE ROBERTO PIVANTI Juiz Substituto