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TJMA · Vara da Família de Bacabal
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA. Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Cep.: 65.700-000 Fone: (99) 2055-1146 (Whatsapp) E-mail: vara3_bac@tjma.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº 0806193-62.2026.8.10.0024 | PJE Requerente: MARIA CLARA ALVES DOS SANTOS e outros Advogado do(a) AUTOR: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393-A Requerido: ESTHELLYTA DA SILVA DOS SANTOS e outros DESPACHO 1. Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) juntar comprovante de residência atualizado das autoras; b) informar o quinhão hereditário pertencente a cada autora e especificar a quantia mensal que cada uma pretende receber; 2. Advirta-se que o transcurso do prazo retro, in albis, ensejará o indeferimento da exordial. 3. Escoado o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. 4. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO. Bacabal-MA, data da assinatura digital. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito da Vara de Família da Comarca de Bacabal
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