2026-09-16 · TJMS
Vistos, etc. O executado foi intimado pessoalmente para se manifestar sobre o valor bloqueado às fls. 124/127 (certidão do Oficial de Justiça de fls. 117), entretanto, o mesmo quedou-se inerte, razão pela qual, com fulcro no art. 854, §5º, do CPC, converto em penhora o valor de R$ 848,55 (oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). A parte exequente requer a expedição de alvará em conta de seu advogado, Dr. Glauber Rodrigues Lesmo Machado, entretanto, a procuração de fl. 04 não está assinada. Deste modo, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de quinze dias, junte procuração devidamente assinada. Apresentada a procuração devidamente assinada, defiro desde já a expedição de expeça-se alvará em favor da parte exequente para a conta bancária indicada à fl. 118: Após o levantamento, deverá a parte exequente, no prazo de quinze dias, juntar planilha de débito atualizado, requerendo o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. Campo Grande MS, data da assinatura digital.