Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0806181-22.2023.8.19.0212 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELAIDE DE ASSUNCAO HRYHORCZUK EXECUTADO: DEBORA PEREIRA CRUZ Indefiro o pedido de consulta aos sistemas SIMBA, SREI, PREVJUD e CAGED formulado pela parte exequente. As medidas pleiteadas são incompatíveis com a sistemática dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95), que se orientam pelos princípios da celeridade, simplicidade e menor complexidade. Além disso, cada ferramenta possui uma especificidade que afasta seu cabimento neste caso Ressalte-se que na via processual eleita pela parte, em observância aos princípios norteadores do procedimento determinado na Lei 9099/95, a inexistência de bens penhoráveis acarreta a extinção do processo, nos exatos termos do art. 53, (sec)4º, da Lei 9099/95. Ao optar pelo ajuizamento da demanda sob o rito da Lei nº 9.099/95, se submete não só à simplicidade do procedimento previsto na lei especial, mas também às restrições inerentes a tal norma. Assim, intime-se a parte Autora para que se manifeste, em 10 dias, sob pena de extinção. NITERÓI, 15 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BUTION PERIN Juiz Substituto
2026-08-27 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0806181-22.2023.8.19.0212 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELAIDE DE ASSUNCAO HRYHORCZUK EXECUTADO: DEBORA PEREIRA CRUZ Manifeste-se a parte Autora sobre a certidão negativa de id.302028527, em 5 dias, sob pena de extinção. NITERÓI, 25 de agosto de 2026. PRISCILLA AGATHA DE FRANCA VIANA Juiz Substituto
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