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Processo 0806179-85.2026.8.18.0176

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2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806179-85.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOANA D ARC SAMPAIO CASTRO RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Sem relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Decido. Compulsando os autos, verifica-se que demanda de igual objeto tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível de Teresina, sob o nº 0803234-89.2025.8.18.0167 (ID 93613907), tendo sido extinta em razão do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, com sua condenação ao pagamento das custas processuais. A presente ação reproduz a demanda anteriormente extinta, de modo que seu regular prosseguimento está condicionado ao pagamento das custas fixadas no processo anterior, nos termos do art. 486, § 2º, do CPC. Por meio do Despacho de ID 99524258, a autora foi intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais referentes ao processo nº 0803234-89.2025.8.18.0167, sob pena de extinção. Conforme certidão (ID 102652949), a autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Diante disso, ausente condição para o regular prosseguimento da demanda, impõe-se a aplicação do art. 485, IV, do CPC. Dessa forma, DECIDO por extinguir o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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