2026-09-16 · TJPA
PROCESSO: 0806168-72.2026.8.14.0045 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE MELO REU: ESTADO DO PARA CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada para realização de procedimento cirúrgico de urgência em face do Estado do Pará. A Lei. 9.099/95 dispõe, em seu artigo 8º que: “Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.” Logo, observo a impossibilidade do prosseguimento do feito perante a Jurisdição do Juizado Especial Civil, vez que o requerido é pessoa jurídica de direito público interno. Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei nº. 9.099/95. Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, promova o arquivamento dos autos com as cautelas legais. Publique-se. Intime-se. Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS JUÍZA DE DIREITO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26090313333120800000168530704 agedamentos desde 2024 Documento de Comprovação 26090313333159200000168535809 RISCO CIRURGICO Documento de Comprovação 26090313333196400000168535807 pedido para ir em Rio Maria Documento de Comprovação 26090313333231400000168535805 risco cirugico 2 Documento de Comprovação 26090313333264300000168535803 risco cirugico 3 Documento de Comprovação 26090313333313600000168535802 PROCURAÇAO MARIA MELO Instrumento de Procuração 26090313333357300000168535801 cpf Documento de Identificação 26090313333384100000168535800