Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP
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: 27948-010 DECISÃO Processo:0806165-33.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAISA GODINHO MENDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THAISA GODINHO MENDES RÉU: ENEL BRASIL S.A 1 - Da análise perfunctória dos documentos que instruem a inicial, não se vislumbram os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 2 - Diante do comparecimento espontâneo da parte ré, com apresentação de defesa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023). 3 - Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência a ser designada ou esclareçam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Caso sejam arroladas testemunhas, apontem o que pretendem comprovar com a prova oral requerida, esclarecendo ainda se as testemunhas são presenciais ou o motivo pelo qual tem conhecimento dos fatos. Cumpram-se, sob pena de indeferimento da prova. MACAÉ, 28 de outubro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular