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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo:0806165-10.2026.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTA NEVES SIQUEIRA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Em sede de tutela de urgência, a autora requer suspensão das cobranças e a exclusão de apontamento restritivo relacionado ao contrato discutido nos autos. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, entendo que os elementos constantes da Petição Inicial e da documentação acostada não são suficientes para demonstrar, em sede de cognição sumária, a presença dos requisitos legais, mostrando-se necessário o regular estabelecimento do contraditório para melhor esclarecimento dos fatos. Diante do exposto,INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. Aguarde-se a audiência designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CARDOSO DO NASCIMENTO Juiz de Direito
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