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Processo 0806161-80.2026.8.14.0045

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TJPA
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPA

Autos de Requalificação de Matrícula: 0806161-80.2026.8.14.0045 Assunto: Procedimento Administrativo de Requalificação de Matrícula para fins de Desbloqueio 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Redenção/PA Parte interessada: DELTA PARTICIPAÇÕES LTDA Adv.: Jéssica da Silva Oliveira – OAB/PA 36.074 e Vistos etc. Trata-se de requerimento administrativo de requalificação de matrícula para fins de desbloqueio, trazido a este juízo pelo Cartório do Primeiro Ofício de Imóveis da comarca de Redenção/PA, nos termos dispostos no Provimento 06/2023 – CGJ. A parte interessada, acima nominada, segue qualificada nos autos e o imóvel rural em questão, com sede na zona rural de Cumaru do Norte /PA, está registrado na matrícula 9.560, SRI da comarca de Redenção/PA. Determino: I – A anotação da gratuidade, considerando a ausência de previsão de pagamento de custas; II - RETIQUE-SE, junto ao banco de dados do PJe, a classe, cadastrando nos termos determinados pelos artigos 7º e 13, II, do Provimento-CGJ 06/2023, alterados pelo Provimento-CGJ 002/2024; III – Cadastre-se a parte interessada e seus advogados; IV – Exclua-se do polo passivo o Tribunal de Justiça do Pará, porquanto impertinente sua inserção; V – INSIRA-SE a Serventia Extrajudicial como TERCEIRO e o Ministério Público como Fiscal da Lei; VI – Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para, na condição de custos legis, se manifestar em 15 (quinze) dias. Havendo parecer de mérito, retornem os autos imediatamente conclusos; VII – Sobrevindo, por parte do Ministério Público, requerimento de documentos/diligências complementares, intime-se o requerente/interessado para o amplo exercício do contraditório, devendo fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias; VIII – Carreada aos autos eventual documentação requerida pelo Ministério Público ou apresentada justificativa para a impossibilidade, dê-se nova vista ao Parquet e, em seguida, conclusos; Redenção/PA, data registrada no sistema eletrônico. HAROLDO SILVA DA FONSECA Juiz de Direito Titular da 5ª Região Agrária de Redenção (Portaria 40/2019-SJ, DJE 6605/2019 de 22/02/2019, posse em 20/02/2019)

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