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TJMS · 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Em face das razões já expostas, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por Batistote Veículos Ltda., homologando o cálculo apresentado pela contadoria judicial na p. 112 e condenando o executado ao pagamento da quantia de R$ 14.538,13 (catorze mil, quinhentos e trinta e oito reais e treze centavos), já atualizados e afastando a alegação de excesso de execução, DECLARANDO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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