Publicações do processo

0806154-71.2026.8.10.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara Cível de Açailândia

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº 0806154-71.2026.8.10.0022 SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de pleito formulado por GERSY JOSE BARBOSA visando a lavratura do registro civil de óbito de ESTELITA MARIA DE JESUS. Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido da parte autora (id. 190543023). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. De início, defiro à parte requerente o benefício da gratuidade da justiça, na forma estatuída pelo art. 98, do Código de Processo Civil. Pois bem, acerca do tema em apreciação, dispõe o art. 109, da Lei n. 6.015/73: Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. […] § 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento. […] Verifico que os documentos acostados aos autos demonstram a veracidade das alegações contidas na inicial, notadamente a declaração de óbito (id. 189991167, fls. 5) e a guia de sepultamento (id. 189991167, fls. 4), motivo pelo qual o pedido da parte autora deve ser acolhido. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o 2º Ofício Extrajudicial de Açailândia/MA proceda à lavratura do registro de óbito de ESTELITA MARIA DE JESUS, pessoa falecida na data de 09/09/2025, conforme os dados constantes dos autos. Custas pela parte autora, na forma do art. 88, do CPC, suspensa a exigibilidade por força da gratuidade de justiça concedida. Em razão disso, DECLARO isenta a parte do pagamento de emolumentos decorrentes do cumprimento deste provimento judicial (art. 13, I, da Lei Estadual n.º 9.109/2009). Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro à Serventia Extrajudicial competente, com cópia desta sentença e das demais principais peças do processo. Efetuadas as diligências e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.