2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo:0806153-26.2026.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DOS SANTOS MONTEIRO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ID 306055917: prossiga-se. Indefiro o pedido de ID"Juízo 100% Digital", diante do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, que dispõe que todas as atividades do Poder Judiciário serão prestadas mediante o trabalho presencial. Ademais, o art. 3º, (sec)1º do referido Ato dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, não sendo viável a realização das mesmas neste Juízo, assim como a aplicação do "Juízo 100% Digital". INTIME-SE A PARTE AUTORA, para ciência do ora decidido. INTIME-SE A RÉ para se manifestar sobre o pedido de tutela no prazo de cinco dias. Após, aguarde-se a audiência presencial já designada. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto