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0806151-46.2025.8.19.0008

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo:0806151-46.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIELLE CRISTINA NEVES PADILHA LEMOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO No caso em análise, verifica-se que os elementos probatórios necessários ao esclarecimento dos fatos encontram-se, em sua maior parte, sob a guarda daAdministração Pública. Assim,inverto o ônus da provaem desfavor do réu. Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRgnoAREsp645.985/SP,DJede 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação. Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC. Decorrido o prazo, venham conclusos. BELFORD ROXO, 1 de setembro de 2026. RENZO MERICI Juiz Titular

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