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0806151-39.2024.8.19.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0806151-39.2024.8.19.0054/RJAUTOR: NILZA FELICIANO DA SILVA ADVOGADO(A): JULIO CLAUDIO CORREA (OAB RJ154295) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, na forma do art. 487, I do CPC, para: 1. Declarar a inexigibilidade da cobrança denominada "Consórcio Itaú Adesão" determinando, por consequência, o cancelamento definitivo dos descontos na conta corrente da autora, a partir da intimação desta sentença, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por desconto indevido; 2. Determinar a devolução dos valores descontados da conta bancária da autora, referentes à tarifa discutida nos autos, em dobro, com incidência correção monetária pelo IPCA-E a partir do efetivo prejuízo, até a citação, quando passará a incidir a taxa Selic; 3. Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros moratórios pela taxa Selic, deduzido desta o índice de correção monetária (IPCA-E) a contar da citação até a data da sentença, quando então passará a incidir apenas a Selic. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor total da condenação.

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