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0806143-23.2024.8.19.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0806143-23.2024.8.19.0067/RJAUTOR: REINALDO ALVES BRASIL ADVOGADO(A): EDINIO FILIPE CLEMENTE MALAQUIAS (OAB RJ234665) ADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ219468) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) para DECLARAR A INEXIGIBILIDADE do débito decorrente do Termo de Ocorrência e Inspeção ? TOI nº 9743132, objeto da presente demanda, devendo a ré abster-se de promover cobrança, negativação ou suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão exclusivamente do referido débito; b) determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças relacionadas ao referido TOI e, caso ainda existente algum apontamento interno vinculado exclusivamente a esse débito, proceda ao seu cancelamento. Julgo improcedentes os pedidos de repetição do indébito e de indenização por danos morais. Reconheço a sucumbência recíproca e distribuo as despesas processuais na proporção de 50% para cada parte. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, na mesma proporção, vedada a compensação, observada, quanto ao autor, a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

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