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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0806143-23.2024.8.19.0067/RJAUTOR: REINALDO ALVES BRASIL
ADVOGADO(A): EDINIO FILIPE CLEMENTE MALAQUIAS (OAB RJ234665)
ADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ219468)
RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) para DECLARAR A INEXIGIBILIDADE do débito decorrente do Termo de Ocorrência e Inspeção ? TOI nº 9743132, objeto da presente demanda, devendo a ré abster-se de promover cobrança, negativação ou suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão exclusivamente do referido débito; b) determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças relacionadas ao referido TOI e, caso ainda existente algum apontamento interno vinculado exclusivamente a esse débito, proceda ao seu cancelamento. Julgo improcedentes os pedidos de repetição do indébito e de indenização por danos morais. Reconheço a sucumbência recíproca e distribuo as despesas processuais na proporção de 50% para cada parte. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, na mesma proporção, vedada a compensação, observada, quanto ao autor, a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.