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TJMS · Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Intimação da parte Requerente do inteiro teor do r.Despacho de fls.109/112: "Vistos. (...) Assim, intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a fim de: i. demonstrar a correspondência entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico efetivamente perseguido, ainda que por estimativa razoável, nos termos acima descritos; ii. juntar aos autos os holerites, com nitidez adequada, correspondentes à integralidade do período objeto do pedido, em atenção aos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil; iii. retificar o polo passivo, por meio da substituição da Câmara Municipal de Três Lagoas pelo Município de Três Lagoas; Sem prejuízo, defiro os benefícios da gratuidade judiciária."
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