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0806135-72.2026.8.19.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo:0806135-72.2026.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO CARLOS LIMA RÉU: TIM CELULAR S.A. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte Autora, objetivando a regularização e o restabelecimento das linhas telefônicas nº (22) 99855-2104 e nº (22) 99707-0984. Os documentos apresentados pela própria operadora identificam as duas linhas como acessos vinculados ao plano TIM Black Empresa III contratado pela parte Autora. A documentação também demonstra que houve solicitação de portabilidade das linhas para a TIM. A parte Autora sustenta que, após a ocorrência relacionada à substituição do chip, deixou de conseguir utilizar regularmente os acessos, apesar das sucessivas tentativas administrativas de solução. A manutenção da indisponibilidade das linhas, utilizadas em atividade comercial, caracteriza perigo de dano atual. Diante do exposto,DEFIRO a tutela de urgênciapara determinar que a parte Ré, no prazo de 48 horas, adote as providências necessárias ao restabelecimento e à regularização da habilitação das linhas nº (22) 99855-2104 e nº (22) 99707-0984, inclusive quanto à portabilidade já solicitada, observadas as medidas que se encontrem sob sua responsabilidade técnica. Fixo multa diária de R$ 200,00, limitada, por ora, a R$ 5.000,00, em caso de descumprimento. Intime-se, com urgência, pelo domicílio judicial eletrônico. Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação e Julgamento presencial. Intimem-se. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CARDOSO DO NASCIMENTO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo:0806135-72.2026.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO CARLOS LIMA RÉU: TIM CELULAR S.A. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte Autora, objetivando a regularização e o restabelecimento das linhas telefônicas nº (22) 99855-2104 e nº (22) 99707-0984. Os documentos apresentados pela própria operadora identificam as duas linhas como acessos vinculados ao plano TIM Black Empresa III contratado pela parte Autora. A documentação também demonstra que houve solicitação de portabilidade das linhas para a TIM. A parte Autora sustenta que, após a ocorrência relacionada à substituição do chip, deixou de conseguir utilizar regularmente os acessos, apesar das sucessivas tentativas administrativas de solução. A manutenção da indisponibilidade das linhas, utilizadas em atividade comercial, caracteriza perigo de dano atual. Diante do exposto,DEFIRO a tutela de urgênciapara determinar que a parte Ré, no prazo de 48 horas, adote as providências necessárias ao restabelecimento e à regularização da habilitação das linhas nº (22) 99855-2104 e nº (22) 99707-0984, inclusive quanto à portabilidade já solicitada, observadas as medidas que se encontrem sob sua responsabilidade técnica. Fixo multa diária de R$ 200,00, limitada, por ora, a R$ 5.000,00, em caso de descumprimento. Intime-se, com urgência, pelo domicílio judicial eletrônico. Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação e Julgamento presencial. Intimem-se. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CARDOSO DO NASCIMENTO Juiz de Direito

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