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TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0806135-56.2026.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Penedo - Impetrante: Salvador Ferreira de Sousa Junior - Paciente: Vanderli Correia Santos - Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Penedo/al - 'Recurso Ordinário em Habeas Corpus Criminal nº 0806135-56.2026.8.02.0000 Recorrente: Vanderli Correia Santos. Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Considerando que não há previsão legal de abertura de prazo para contrarrazões ou de realização do juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem em sede de recurso ordinário em habeas corpus, DETERMINO a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do feito. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - 319
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