Processo no TJPA

Processo 0806134-49.2026.8.14.0061

Decisão · 1 publicação · desde 2026

Como saiu no Diário

Decisão publicada em 29/10/2026

DECISÃO Como é cediço, antes de analisar o pedido de tutela provisória, conforme dispõe o artigo dispõe o artigo 2º da Lei nº 8.437/92 é imperiosa a intimação do representante judicial da Pessoa Jurídica de Direito Público em questão. Vejamos. Art.

Continuar lendo

2º da Lei 8.437/92 “No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.” Isto posto, determino a intimação do Município de Tucuruí, na pessoa do seus respectivos procuradores, para que se manifestem, em 72h (setenta e duas horas), a respeito do pedido liminar. Intime-se. Tucuruí/PA, data e hora da assinatura eletrônica. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

Outros processos no seu CPFR$ 11,90Todos os seus processos, com detalhesR$ 19,90

Saiu uma decisão em 29/10/2026

Feito por IA

Resumo explicado do processo

0806134-49.2026.8.14.0061 · TJPA
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

Pix único · Feito por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão nem os autos

A página reconhece o que você digitar.

Avisos deste processoR$ 19,90