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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 2ª Vara de Balsas
Processo nº: 0806132-69.2024.8.10.0026 Cumprimento de Sentença Exequente: DALVA PEREIRA DA SILVA Executado(a): EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Diante da sentença proferida no bojo do presente feito e considerando que não houve o cumprimento voluntário da obrigação, conforme se extrai da petição de cumprimento de sentença declinada nos presentes autos, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 e ss., do CPC, pagar o valor devido, conforme cálculos apresentados. Não havendo o pagamento no prazo determinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC), devendo a Secretaria Judicial disponibilizar os autos para penhora on line, via SISBAJUD. Intime-se. Cumpra-se. Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Balsas-MA, data e hora do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas Respondendo pela 2ª Vara