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0806129-17.2021.8.10.0060

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara Cível de Timon

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCESSO Nº: 0806129-17.2021.8.10.0060 REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA CUNHA Advogado(s) do reclamante: FLAVIO SOARES DE SOUSA (OAB 4983-PI) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) DESPACHO Diante da petição de ID 190204105, por meio da qual o perito nomeado manifesta aceitação ao encargo e apresenta proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação fundamentada à proposta de honorários, retornem os autos conclusos para deliberação e arbitramento judicial. Inexistindo oposição das partes no prazo legal, dou por homologados os honorários periciais no valor proposto. Ato contínuo, intime-se a parte requerida, responsável pelo custeio da prova pericial, conforme já delimitado na decisão de saneamento (ID 189009996), para que, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, proceda ao depósito judicial do valor integral dos honorários, sob pena de preclusão da prova. Fica desde já deferido o requerimento formulado pelo expert para levantamento da integralidade dos honorários somente após a entrega do laudo pericial correspondente. Intimem-se. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon

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