Publicações do processo

0806128-58.2025.8.18.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984151 Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806128-58.2025.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: GUILHERME RODRIGO DE SOUSA SANTIAGO EXECUTADO: S M DE S LEMOS LTDA D E C I S Ã O Vistos, Diante da planilha atualizada acostada no (ID n.º 101139258) e (ID n.º 101139260), que demonstrou a subsistência do saldo devedor remanescente de R$ 15.453,97 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos) após a dedução do montante já soerguido por meio do Alvará nº 345/2026 (ID n.º 101233074), defiro o pedido de prosseguimento dos atos expropriatórios para satisfação do crédito. Proceda a Secretaria com a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD em desfavor da executada S M DE S LEMOS LTDA (CNPJ nº 35.630.035/0001-99), no valor atualizado de R$ 15.453,97 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), com a utilização da funcionalidade de repetição programada ("teimosinha") pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, em atenção à ordem preferencial do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil. Com a juntada das respostas do sistema, caso reste frutífera a indisponibilidade, converta-se a quantia em penhora com a consequente transferência para a conta judicial vinculada ao feito e intime-se a executada para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Transcorrido o lapso sem oposição, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente. Em caso de resultado negativo ou insuficiente da penhora online, proceda-se de imediato às pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, em observância às determinações contidas na sentença (ID 93538064), intimando-se a parte exequente, ato contínuo, para ciência e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 3 de setembro de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.