Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo:0806125-29.2024.8.19.0058 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO FERNANDO DA SILVA SOUZA EXECUTADO: FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA, FERRI COMERCIO DE COLCHOES LTDA, GUIMARAES COMERCIO DE COLCHOES LTDA Trata-se de manifestação apresentada pela parte ré (ID 296460124), na qual sustenta que a mora no cumprimento da obrigação de fazer decorre de culpa exclusiva da parte autora. Dessa forma, àserventia: a) Intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, informe data e horário viáveis para que a parte ré realize a retirada do bem, sob pena de extinção. b) Havendo a manifestação da parte autora,intime-se a parte répara que comprove o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos. c) Decorrido o prazo e com ou sem manifestação da parte ré, independentemente de nova conclusão,intime-se a parte autorapara que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a quitação da obrigação, sob pena de extinção. Cumpra-se.Intimem-se. SAQUAREMA, 4 de setembro de 2026. RODRIGO MELLO RANGEL Juiz Titular