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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0806123-39.2026.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO MACEDO CARVALHO RÉU: WILLIAM SILVA Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. O demandado não foi localizado no endereço fornecido pelo autor em sua petição inicial, inclusive, em diligênciarealizadapor oficial de justiça. Isto posto, faltando um pressuposto processual de validade para o desenvolvimento regular do processo, julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, CPC. Ausente condenação em despesas processuais ouhonorários. P. R., intimando-se tão-somente o autor. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. PETRÓPOLIS, 8 de setembro de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
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