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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 3ª Vara Cível de Imperatriz
PROCESSO N.º 0806121-61.2025.8.10.0040 PARTE AUTORA:REQUERENTE: A J F DE GODOY - EIRELI - EPP ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE DELFINO RODRIGUES (OAB 2119-TO) PARTE REQUERIDA:REQUERIDO: N.R. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: DANIEL LIMA DE SOUZA AGUILAR (OAB 014139-PA) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (CPC), art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA e Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para a realização das seguintes diligências Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a existência de provas a serem produzidas, especificando-as. Caso haja a apresentação de provas, as partes deverão, no mesmo prazo, delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como os meios de prova pelos quais pretendem demonstrar o alegado. Se houver interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, conforme o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC. As testemunhas deverão comparecer de acordo com o art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo. Cabe ao advogado da parte providenciar a intimação das testemunhas arroladas, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo. Ficam os sujeitos processuais cientes de que, caso não requeiram qualquer diligência, os autos serão conclusos para julgamento antecipado da lide, conforme o art. 355, I, do CPC. Serve o presente como expediente de intimação. Imperatriz, 8 de setembro de 2026. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 113621