Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo:0806120-80.2026.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA RODRIGUES GARCIA RÉU: NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A Alega a parte autora, através da petição de index304196602, não ter conseguido acesso à sala de audiência virtual, em razão de "instabilidade no próprio acesso à plataforma". A realização de audiências por vídeo conferência são regulamentadas pelo Ato Normativo Conjunto TJ nº 02/2023 que dispõe no artigo 3º, parágrafo 1º - "As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial, a pedido da parte (...)". Neste sentido, foi requerida pela parte autora, através da petição de index291309328, a realização da audiência na modalidade virtual, com a liberação do link de acesso à sala virtual através do despacho de index292138247, cabendo à parte providenciar para que não ocorram eventuais dificuldades ou problemas operacionais em ambiente externo ao do Juízo no momento da realização do ato, haja vista que é facultado às partes a realização presencial ou virtual. Entretanto, o artigo 5º, parágrafo 3º do Ato Normativo TJRJ nº05/2023 dispõe: "A critério do juiz poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas ou os advogados ficaram impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados". Assim, considerando a comprovação apresentada pela parte autora (index304196603) e, considerando ainda que já há contestação nos autos, digam as partes se pretendem o julgamento antecipado da lide. Caso positivo, I-se a parte autora para que se manifeste sobre a defesa, em 10 (dez) dias. CABO FRIO, 1 de setembro de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular